António Costa, anunciou este sábado, 5 de dezembro, as medidas para o combate à Covid-19, enquadradas pelo decreto presidencial de estado de emergência, que estará em vigor até 7 de janeiro e que abrange os períodos de Natal e de passagem de ano.
Nos próximos fins de semana, de 12, 13 e 19, 20 de dezembro, irá manter-se a “proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas nos concelhos de risco muito elevado e extremo”.
Excepções para o período de Natal:
De 23 a 26 de dezembro é permitida a circulação entre concelhos.
Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: a circuçlação é permitida apenas para quem se encontre em trânsito
- Dias 24 e 25: a circulação é permitida até às 2:00 horas do dia seguinte
- Dia 26: a criculação é permitida até às 23:00 horas
Restaurantes irão funcionar:
- Nas noites de 24 e 25 os restaurantes irão estar abertos até à 1:00 h
- Dia 26 os restaurantes poderão servir almoços até às 15:30 horas
Exceções para a Passagem de Ano:
Proibição de circulação entre conselhos mantêm-se: circulação entre concelhos será proibida entre a meia-noite de dia 31 e as 5 horas de dia 4 de janeiro.
- 31 de dezembro: a circulação é permitida até às 2:00 horas do dia seguinte
- 1 de janeiro: circulação permitida até às 23 horas.