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SIC emite comunicado com resposta a Cristina Ferreira

SIC

A TV 7 Dias tornou hoje pública, parte da contestação de Cristina Ferreira no processo contra a SIC.

Como noticiamos anteriormente, na sua defesa, a apresentadora acusa a SIC de estar “centrada no uso e exploração da sua imagem e denunciar elementos da sua personalidade“, assim como não cumpriu algumas partes do contrato, nomeadamente em termos de pagamento que alegadamente deve a Cristina Ferreira 222 mil euros.

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A SIC reagiu às notícias e emitiu um comunicado, podia ler-se:

“A SIC foi notificada esta semana da contestação apresentada por Cristina Ferreira, no âmbito do processo que aquela intentou na sequência da cessação ilícita do contrato que a vinculava à SIC até 30 de novembro de 2022.

A SIC desde já dá nota de que não pretende discutir publicamente questões que estão concretamente submetidas à apreciação do Tribunal. Não obstante, face às notícias hoje publicadas, e tendo em vista a defesa da imagem e reputação da SIC – que aquelas pretendem pôr em causa –, cumpre esclarecer as seguintes questões:

A pretensão da SIC assenta estritamente em factos objetivos e todos os factos apresentados foram acompanhados por provas robustas e maioritariamente documentais, pelo que se estranha que Cristina Ferreira acuse a SIC de “factos falsos” e “factos mistos de verdadeiros e falsos” com base no diz-que-disse e sem apresentar provas concretas e reais.

A SIC repudia a ocorrência de qualquer incumprimento da sua parte, nomeadamente que Cristina Ferreira não tenha desempenhado efetivamente as funções de consultora executiva na área do Entretenimento, reiterando o integral cumprimento dos contratos celebrados entre as partes.

– Por fim, a SIC rejeita e manifesta a sua surpresa face às alegações de aproveitamento, seja por que meio for, da intimidade da vida privada de Cristina Ferreira, alegações que não deixam de ser contraditórias, considerando que a mesma era a principal responsável por “O Programa da Cristina”, agindo, no exercício dessas funções, com extrema liberdade, pelo que lhe é objetiva e exclusivamente imputável a partilha de quaisquer informações do foro íntimo ou privado.

No mais, a SIC mantém a convicção das pretensões por si formuladas em sede própria, reiterando a sua confiança no sistema judicial e na obtenção da boa decisão da causa.”

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