Cristina Ferreira abandonou a SIC a 17 de julho, quebrando assim um contrato que ainda faltavam mais de dois anos para terminar o contrato. A estação de Paço de Arcos exige agora uma indemnização de mais de 20 milhões de euros à apresentadora.
A SIC justificou esse valor, com chamadas de valor acrescentado, perda de audiências, publicidade etc…
Vamos agora perceber porque o valor é tão alto e quanto ganhava afinal Cristina Ferreira na SIC, a Flash avançou todos os valores que era pagos mensalmente à apresentadora.
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Quando foi contratada por Pinto Balsemão, o valor acordado foi ” 960 mil euros por ano, ou seja, 80 mil euros por mês para apresentar ‘O Programa da Cristina’” avançou a Flash. Mas para além deste valor Cristina Ferreira, ganhava por cada programa que tivesse duração de mais de 90 minutos 8 mil euros.
No processo que a SIC pôs em tribunal contra Cristina Ferreira, ao qual a TV 7 Dias teve acesso, consta que a indemnização choruda que estão a exigir é de “provenientes das campanhas, patrocínios e/ou publicidade que incluíssem a participação, imagem, voz e/ou nome de Cristina Ferreira, referentes ao programa ou quaisquer outros programas de televisão para a SIC ou para o grupo“.
No contrato da apresentadora também constava 500 euros pelos microespaços publicitários no programa acrescido de mais 250€ se liderasse as audiências das manhãs. Coisas que aconteceu sempre.
Mais tarde, a SIC acrescentou ao contrato uma pequena adenda ao contrato em que Cristina Ferreira receberia uma parte do valor das chamadas de valor acrescentado, ou seja a apresentadora ganhava também pelo número de chamadas telefónicas que eram feitas no “Programa de Cristina”.
Segundo as contas feitas pela Flash, nos 18 meses que Cristina Ferreira, trabalhou na SIC, ganhou “2 milhões e 204 mil euros, sendo que a este valor falta ainda somar o montante das chamadas de valor acrescentado“. Contudo a apresentadora também ganhava um valor por ser consultora executiva que segundo a mesma edição avançou os seguintes valores “(7232,14 euros brutos), isenção de horário (1339,29 euros) e subsídio de alimentação (6,23 euros por dia).“