O Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou esta segunda-feira, 18 de janeiro, medidas mais restritivas em relação ao confinamento.
O Governo concluiu que as medidas instauradas desde 15 de janeiro, não foram eficazes visto que houve demasiada circulação nos últimos dias e os números de infectados continuam a ser elevados e hospitais estão no limite.
As medidas anunciadas esta tarde por António Costa, foram:
- Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar (como por exemplo em lojas de vestuário).
- Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas.
- Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, nos estabelecimentos alimentares.
- Probida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou na via pública, nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar.
- Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
- Proibida a permanência em espaços públicos de lazer como jardins. Podem ser frequentados, mas não em permanência.
- Sinalização da proibição em bancos de jardim, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais, como ténis ou padel.
- Limitação do acesso aos locais de grande concentração de pessoas, como frentes marítimas ou ribeirinhas.
- Encerrados centros de dia e de convivío e as universidades sénior.
- Os trabalhadores que tenham mesmo de trabalhar presencialmente têm de possuir uma credencial emitida pela entidade patronal.
- Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à ACT, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.
- Proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana
- Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, devem encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 ao fim de semana, com exceção do retalho alimentar, que ao fim de semana poderá ficar aberto até às 17:00.
- Reforço de fiscalização da ACT e das forças de segurança.
A data de início das novas medidas ainda não é conhecida, porque o decreto ainda vais ser enviado ao Presidente da República para ser validado.