O primeiro-ministro António Costa anunciou hoje, 17 de dezembro, as novas medidas para o Natal e Passagem de Ano. Vão se manter medidas menos restritivas para o Natal, contudo na Passagem de Ano as medidas apertam.
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Medidas para o período de Natal:
Circulação entre concelhos:
- Permitida.
Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento Restaurantes:
- Nas noites de 24 e 25: funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26: funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Medidas para o período de Passagem de Ano:
Circulação entre concelhos:
- Proibida a circulação entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública, para todo o território continental:
- No dia 31/12: proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01: proibida a partir das 13h00.
Horários de funcionamento de Restaurantes:
- No dia 31/12: funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01: funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público: Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Veja o quadro explicativo :